RELP: novo programa do governo federal para parcelar dívidas
Foram 3 meses de espera, mas no dia 29 de abril a Receita Federal publicou a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). Com isso, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) podem aderir ao parcelamento especial para renegociar dívidas com o governo.
Dessa forma, empresas afetadas pela pandemia podem renegociar dívidas em até 15 anos.
O parcelamento ainda prevê desconto de até 90% nas multas e juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
O RELP: novo programa do governo, é de fato uma ótima notícia, né?
Além disso, na parcela de entrada também há desconto proporcional à perda de faturamento. Para isso, haverá análise dos números de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.
Dessa forma, quanto mais afetado, menos o empreendedor deve pagar.
O RELP é, portanto, uma medida super importante! Afinal, tem como objetivo proporcionar melhores condições para que pequenas empresas possam enfrentar efeitos econômicos, mantendo-se regularizadas.
Como funciona?
O RELP possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue parcelar a dívida da empresa em até 180 meses (15 anos). Além disso, também dá entrada no valor em até 8 vezes e, ainda, tem descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Do mesmo modo, o RELP também é acessível a empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, em débito com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
Prazo e vantagens
A adesão ao programa encerra no dia 31 de maio.
Já entre as vantagens para as empresas estão a possibilidade de se manter ou retornar ao Simples Nacional e redução na carga tributária para a maioria dos casos.
Além disso, também pode-se obter a certidão negativa de débitos, essencial à participação de certames públicos.
Do mesmo modo, outro ponto importante é a exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo. Assim, ainda é possível ter mais chances de acessar crédito!
Como aderir?
A adesão do RELP é 100% online, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Também é possível através do Portal do Simples Nacional.
Por fim, é importante que a empresa saiba indicar as dívidas a serem incluídas no programa.
Por exemplo, se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, a empresa deve desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência.
Finalmente, a aprovação do pedido de adesão só acontece após o pagamento da primeira parcela da entrada.
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