O INSS patronal é uma contribuição obrigatória que as empresas pagam ao INSS para cobrir os valores dos benefícios previdenciários de seus empregados. Por exemplo, aposentadorias e auxílios.
Essa contribuição abrange empresas, sociedades e órgãos públicos e também é válida quando o empregador tem prestadores de serviços. Ou seja, se refere a pessoas físicas e jurídicas.
Quem paga o INSS patronal?
Segundo a Lei da Seguridade Social define o INSS patronal como uma contribuição previdenciária realizada por uma empresa. Além disso, define empresa como “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional”.
O INSS patronal é pago pelo contratante e é feito de acordo com o sistema tributário adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Alguns exemplos de quem precisa pagar essa contribuição são:
- cooperativas
- agroindústrias
- missões diplomáticas
- repartições consulares
- proprietários de obras na construção civil
- pessoas físicas que têm funcionários
No entanto, também há quem não precise pagar esses valores, como Organizações Não Governamentais (ONGs), instituições culturais, igrejas, templos e afins e organizações sem fins lucrativos.
Como funciona o pagamento do INSS patronal?
Conforme dito anteriormente, o pagamento do INSS patronal depende do regime tributário adotado pela empresa. Portanto, cada um terá suas devidas alíquotas. Confira abaixo quais são elas:
Simples Nacional
Para empresários enquadrados no Simples Nacional, a contribuição se calcula de acordo com a receita bruta mensal. Além disso, o valor do INSS patronal não está incluso na alíquota do Simples, por isso, é preciso fazer o recolhimento dela através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Presumido e Lucro Real
Para essas tributações, as empresas recolhem 20% do INSS patronal na folha de pagamento de cada colaborador. Ou seja, é preciso fazer esse cálculo (20% do INSS + RAT ou FAP) individualmente. Esse valor vale tanto para funcionários da empresa quanto para prestadores de serviço.
Bases de cálculo do INSS patronal
Há duas bases de cálculo para o INSS patronal: por folha de pagamento e por receita bruta. Novamente, essa escolha de cálculo depende de sua escolha tributária, então é recomendado conferir e, até mesmo, consultar um contador.
Base Folha de Pagamento
A alíquota que leva em consideração a folha de pagamento calcula-se sobre 20% da remuneração de cada funcionário, incluindo todos os seus direitos. Válida tanto para trabalhadores CLT quanto para os PJ, é importante levar em consideração todos os custos de ambos.
Base receita bruta
Conhecida como CPRB, a contribuição previdenciária sobre receita bruta é feita não com base na folha de pagamento, mas nos recebimentos brutos da empresa. Portanto, para fazer essa conta determina-se esse valor e inclui a ele todas as receitas necessárias. Em cima desse valor, aplica-se uma alíquota de 1% a 4,5%.
RAT (Risco de Acidente de Trabalho)
Há, ainda, a tributação por acidente de trabalho (RAT), que também é obrigatória. Esse valor deve cobrir os gastos da previdência de empregados que sofreram algum acidente de trabalho ou desenvolveram alguma condição de saúde ocupacional.
Assim, com todos esses pontos em mente, é preciso ainda se atentar a qualquer mudança na lei do INSS patronal e estar sempre acompanhando os pagamentos da empresa. Para fazer isso, é ideal ter um escritório contábil ao lado.
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