O CNES é obrigatório para hospitais, clínicas, farmácias, consultórios odontológicos e quaisquer outros estabelecimentos do ramo da saúde. Mas, o que é o CNES? Ele consiste no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, agindo como um CNPJ específico para empresas que lidam com o cuidado humano e exigem uma atenção especial da fiscalização.
Dessa forma, aplicado a estabelecimentos de saúde pública, privada ou mesmo conveniada, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço de atenção à saúde, o CNES é obrigatório para fins de autorização de prestação de serviços, fiscalização, documentação e acompanhamento.
O CNES é obrigatório para você?
Tratando-se do cenário brasileiro, o CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. Assim, o cadastro e suas informações coletadas passam a ser uma ferramenta indispensável para a tomada de decisões, por parte do governo, com relação a iniciativas de saúde. Além de ajudarem a mapear a rede assistencial de cada região e gerarem transparência para o governo neste sentido.
O que configura estabelecimento de saúde?
Um estabelecimento de saúde é todo o espaço físico, seja ele edificado ou móvel, privado ou público, onde sejam realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, contando com responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com os ditames esperados por um estabelecimento de saúde.
Por isso, se o seu negócio se encaixa nessa definição, é bem possível que ele precise do CNES obrigatório. No entanto, é essencial que você consulte um profissional contábil, que poderá te dar a certeza e auxiliar em todas as questões burocráticas.
Como obter o CNES?
Para obter o CNES e garantir um número de identificação, será necessário buscar o órgão responsável por gerir a saúde de sua localidade, em nível municipal ou estadual. Lá, a solicitação junto à Secretaria da Saúde deverá ser realizada, cumprindo todos os requisitos documentais e prazos estabelecidos.
Então, com a formalização do pedido pronta, há um prazo para aprovação ou rejeição da solicitação. Se aprovado, você terá seu cadastro da CNES, juntamente com seu número.
Serviço Home Office e as exceções ao CNES?
No momento, as exceções conhecidas ao CNES são os asilos e as empresas e profissionais que realizam atendimentos de saúde à distância, utilizando o canal de teleassistência enquanto único meio de orientação, como seria o caso da telemedicina.
Para entender melhor se o CNES é obrigatório ao seu caso e conduzir o registro de forma correta, recomenda-se a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de demanda.
CNES e os planos de saúde? Qual a relação?
O CNES, como vimos acima, é obrigatório para diversas modalidades de atendimentos de saúde. No entanto, o profissional autônomo que presta serviços de casa (como a teleconsulta), não tem essa obrigatoriedade. Porém, muitas vezes os planos de saúde exigem o CNES desses profissionais para que possam cadastrá-los ao plano, ou para realizar reembolsos para pacientes.
Assim, no caso de um paciente que usufrui de um serviço de saúde (por exemplo, uma teleconsulta), e precisa do reembolso, é possível que ele solicite ao autônomo o CNES. Porém, o profissional autônomo muitas vezes não tem o cadastro. Por isso, situações como essa podem ser delicadas, uma vez que o profissional não tem obrigatoriedade do CNES e, por isso, pode não tê-lo para fornecer ao paciente.
Para avaliar e identificar essas possíveis situações e evitar dores de cabeça, recomenda-se contar com um serviço de assessoria que conheça a área da saúde.
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