Arrendamento rural e parceria rural como declarar?

Arrendamento Rural e Parceria Rural

Arrendamento e parceria rural como declarar?

Em primeiro lugar, saiba que ter duvidas ao declarar arrendamento rural e parceria rural é muito comum, embora esses dois tipos de contratos sejam os que mais se destaquem no meio rural. Contudo, você pode ficar tranquilo, porque elencamos algumas explicações que vão ajudar!

Antes de mais nada, muitos proprietários de terras estão deixando o campo devido ao alto investimento e custos de insumos. Porém, existe a opção de manter as áreas produtivas através da exploração indireta. Essa alternativa se estabelece mediante instrumentos como arrendamento rural ou parceria rural.

Nesse caso, os contratos são semelhantes e possuem até características em comum. Assim, a diferença está em sua natureza jurídica, trazendo, também, diferenças em seu tratamento tributário.

Mas afinal o que difere esses dois conceitos?

De forma rápida e sucinta o arrendamento rural é quando uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do imóvel para atividades de exploração mediante a retribuição ou aluguel. Ou seja, o arrendador recebe uma quantia fixa, como se apenas alugasse a sua propriedade.

Já na parceria rural, existe uma divisão dos riscos e ganhos entre o arrendador e o arrendatário sobre toda a produção. Além disso, o uso do imóvel rural deve ser específico para exercer a atividade.

Apesar das semelhanças entre os contratos, eles possuem diferenças que impactam no recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o resultado nos contratos. 

Como fazer a declaração de IR nestes dois contratos?

No ARRENDAMENTO RURAL, o proprietário das terras (arrendante) pode ser tanto pessoa física quanto jurídica e, em ambos casos as receitas são análogas a rendimento de aluguel. 

Já o arrendatário (inquilino produtor rural), também pessoa física ou jurídica arrendatária, a tributação incidirá sobre a receita decorrente da exploração do imóvel (renda rural) e o arrendamento constitui despesa de aluguel.

IMPORTANTE: o arrendamento não há incidência de CSLL e INSS!

Já na PARCERIA RURAL, o proprietário das terras (arrendante) também pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, assim como o arrendatário (inquilino produtor rural). Em ambos casos a tributação se dá pela exploração da propriedade rural e constituem rendimento de parceria agrícola..

Em resumo, quando o proprietário é pessoa física, a receita em caso de parceria rural é considerada atividade rural e em caso de arrendamento é considerada aluguel, portanto, deve haver essa distinção no momento de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. 

Se você é produtor rural, fique atento a essas questões e não esqueça que o prazo para a entrega do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio! E conte com a Cestacorp. para te ajudar!

Leia mais sobre o assunto no texto artigo escrito pelo Dr. André Malmann, cligando aqui.

Caso ainda esteja com alguma duvida sobre a documentação necessária para a declaração de Imposto de Renda, leia o artigo escrito por um de nossos especialistas, clicando aqui.

 

 

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