A cada ano que passa, o mercado de trabalho se expande mais, com oportunidades vindo tanto no mercado nacional quanto internacional. Dessa forma, muitos profissionais buscam prestar serviço para o exterior, como forma de alcançar novas oportunidades e também de receber em moeda estrangeira mais valorizada.
Pensando nisso, antes de oferecer seus serviços, é importante entender as especificidades do mercado estrangeiro, formas de pagamento e declaração de recebimentos, entre outras questões. Confira neste artigo todas elas.
Prestar serviço para o exterior: como funciona?
Alguns anos atrás, trabalhar de casa parecia um cenário quase impossível, mas com a chegada da pandemia da Covid-19, este cenário mudou. Muitas empresas passaram a adotar o home office e, com isso, as pessoas começaram a perceber novas oportunidades. Trabalhando sem a necessidade da locomoção diária, fica mais fácil encontrar empregos em outras cidades, estados e até mesmo países. Dessa forma, muitos profissionais começaram a prestar serviço para o exterior.
Para começar nessa jornada, há alguns passos indispensáveis, confira:
Abrir um CNPJ
O primeiro passo é criar um CNPJ, caso ainda não tenha. É possível prestar serviços e receber como pessoa física, no entanto, os impostos sobre recebimento serão maiores. Por isso, recomenda-se a abertura de uma conta como PJ. No CNPJ também deve conter a natureza do serviço prestado. Nesta etapa, é essencial contar com a ajuda de uma contabilidade especializada, para acompanhar seu processo de abertura e garantir que nenhuma informação esteja incorreta.
Entenda o que é uma invoice
Para receber por sua prestação de serviço, é preciso que o profissional que atua para o exterior gere uma invoice. Ou seja, um documento parecido com a nota fiscal, que é obrigatório para toda transação comercial internacional que tenha valores acima de US$3 mil, ou valor equivalente em outra moeda.
Além disso, é preferível que a invoice seja redigida em inglês ou no idioma do contratante (empresa estrangeira) . Lembre-se que emitir a invoice não significa que não há a necessidade de uma nota fiscal de serviços, porém, a nota aqui será emitida para tributação e não como documento de faturamento.
Mas, o que deve contar na Invoice? Veja abaixo.
- descrição do serviço realizado;
- valor cobrado pelo serviço na respectiva moeda;
- dados bancários;
- forma de pagamento;
- data(s) em que o serviço foi ofertado.
Compartilhe os dados necessários para recebimento
Para que seus serviços sejam devidamente recebidos, especifique os seus dados como prestador de serviço na invoice. São eles:
- nome do banco ou beneficiário;
- IBAN (instituição financeira e dados da conta);
- código SWIFT (código para que as informações se conectem a um banco de dados seguro);
- dados do titular (nome e endereço).
Enquadramento tributário e impostos a pagar
Com seu CNPJ criado e entendendo a importância do invoice, além de sua diferença para a nota fiscal, você já pode prestar serviço para o exterior. No entanto, outra parte igualmente importante às demais é a verificação de sua situação tributária.
É extremamente importante fazer a cotação de câmbio corretamente na hora de receber (ou seja, converter os valores) e também declarar tudo o que receber. A empresa que presta serviço para o exterior pode se enquadrar tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido. Mas, lembre-se de contar com a ajuda de uma empresa contábil para escolher o melhor regime de tributação
As empresas que prestam serviço e se enquadram no Simples Nacional constam com a unificação de vários impostos em guia única (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS). No caso específico de empresas que prestam serviço para o exterior e se enquadram neste regime, possuem isenção federal de PIS e COFINS, podendo haver isenção de ISS também, dependendo da legislação do município da empresa.
Enquanto isso, para as empresas que prestam serviço para o exterior e se enquadram no Lucro Presumido, as isenções em caso de prestação de serviço são as mesmas: PIS, COFINS e ISS (dependendo do município).
A diferença do Lucro Presumido para o Simples Nacional, além de uma complexidade maior em termos de declarações que a empresa contábil precisa realizar, é o fato das guias não serem unificadas. Assim, o PIS, COFINS e ISS são impostos mensais e o IRPF e CSLL impostos trimestrais. Neste caso, em se tratando de empresa prestadora de serviço para o exterior, passa a ser vantajoso, pois haverão duas guias trimestrais a pagar, sem necessidade de se preocupar com pagamento mensal de impostos.
A Cestacorp. ao seu lado
Se você quer prestar serviço para o exterior e gostaria de entender melhor sobre os tributos que estão envolvidos nessa situação, além de ajuda no processo da abertura de CNPJ, fale com os especialistas da Cestacorp. Assim, você poderá conhecer os serviços diferenciados, além de ter a certeza e tranquilidade da melhor escolha tributária para você, afinal. Tudo o que se deseja é pagar menos imposto de forma legítima, não é mesmo?