CARNÊ-LEÃO

CARNÊ-LEÃO

Carnê-Leão: o que é e quem deve declarar

Quem trabalha como autônomo ou profissional liberal pode ter dúvidas sobre qual a melhor alternativa para reduzir o peso dos impostos se manter em dia com o fisco. O Carnê-Leão pode ser bastante vantajoso para reduzir o imposto a pagar, mas é importante contar com a análise de um profissional de contabilidade para ter certeza se ele oferece a tributação mais apropriada à sua realidade.

Mas o que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um instrumento legal, de recolhimento mensal e obrigatório, que permite controlar as tributações sobre operações onde o governo não possui controle sobre a fonte pagadora, a fim de manter o contribuinte em dia com o Estado. 

Foi instituído a partir do Decreto-lei nº 1.705 de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

 

Quem precisa declarar?

Pessoas que recebem valores mensais superiores a R$1.903,98 precisam declarar os rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Da mesma forma, autônomos ou profissionais liberais (como psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, advogados, etc), que receberam valores oriundos dos serviços prestados, devem recolher os impostos sobre o rendimento no mês seguido ao trabalho realizado.

 

Como funciona na prática?

No Brasil, é muito comum de identificarmos a utilização do carnê-leão nas atividades entre pessoas físicas (uma recebendo da outra), em valores recebidos de fora do país, em valores recebidos pelos produtores rurais, em valores recebidos através dos aluguéis de imóveis, em rendimentos das pensões alimentícias, entre outros. Vale ressaltar que ele não substitui a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas funciona como um programa complementar.

 

Qual a vantagem?

A redução de imposto em razão das deduções legais possíveis é o principal!

 

Mas atenção! para garantir que a alternativa seja mesmo uma vantagem para o seu caso, é imprescindível a consulta a um profissional de contabilidade.

Apesar de poder ser muito vantajoso em função da possibilidade de reduzir o valor do imposto e aumentar a restituição do Imposto de Renda, a partir das despesas dedutíveis, o Carnê-Leão possui uma carga tributária alta, se comparado a uma pessoa jurídica. 

 

Por que contratar escritório especializado?

Os profissionais da área da contabilidade são grandes facilitadores neste processo, podendo identificar, a partir de uma análise de faturamento e despesas, a melhor opção tributária para cada caso: recolher os impostos pelo Carnê-Leão, pelo Imposto de Renda de Pessoa Física ou, até mesmo, abrir uma empresa!

Manter as atividades dentro da legalidade, garantindo a sua saúde financeira, é imprescindível ao sucesso de todo o profissional. Mas não precisa ser motivo de dor de cabeça! Independente do porte, segmento ou forma de tributação, não deixe de realizar uma consulta para sanar as suas dúvidas e tomar as suas decisões.

Invista seu tempo em planejar o seu sucesso e tenha a tranquilidade de manter as obrigações em dia, com quem entende do assunto.

Para mais informações sobre o carnê-leão, acesso https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/orientacoes-gerais-carne-leao#Carne_ancora

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