DESENQUADRAMENTO MEI: QUANDO ACONTECE?

Quando acontece o desenquadramento do MEI?

Antes de responder “Quando acontece o desenquadramento do MEI?”, fica o alerta: se você é microempreendedor individual (MEI), ou está pensando em ser, deve estar a par das vantagens que esse enquadramento pode oferecer ao seu negócio. 

Porém, existem algumas regras e limites a observar para que você possa atuar como MEI. Do contrário, você pode ser desenquadrado!

Hoje a Cestacorp. vai ajudar a esclarecer o que é o desenquadramento do MEI, por que e quando ele acontece.

Vamos lá?

Quando o desenquadramento do MEI acontece?

Basicamente, o desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor ultrapassa alguma das seguintes condições:

  • Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Exercer atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Virar dono ou sócio de outra empresa;
  • Contrata mais de 1 funcionário.

Nestas situações, seu negócio precisa optar por outro porte – inclusive, já falamos sobre a migração de MEI para microempresa (ME) aqui!

Ou seja, o desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atuar em conformidade com os requisitos desse regime. Da mesma forma, pode ocorrer quando o empreendedor decide ampliar o seu negócio.

O desenquadramento é automático?

Em algumas situações o desenquadramento do MEI pode ocorrer de maneira automática. Isso acontece em caso de:

  • Abertura de filial da empresa;
  • Alteração da natureza jurídica da empresa;
  • Vinculação do CNPJ da empresa a uma atividade econômica não permitida ao MEI.

Nestes casos, de acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento acontece automaticamente, a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Depois disso, a consulta pode ser feita no portal do Simples Nacional

Por outro lado, nas demais situações, a regra não é essa. Em casos como faturamento anual máximo ultrapassado, o MEI deve ser desenquadrado manualmente. 

Segui as regras, mas tive  desenquadramento do MEI. O que fazer?

Quando o MEI sofre um desenquadramento indevido, ou seja, sem solicitação do empreendedor nem transgressão das regras citadas, é necessário procurar a Receita Federal.

Assim, no posto de atendimento é possível consultar o motivo do desenquadramento e como resolver a situação.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?

Nossa consultoria especializada pode auxiliar o seu negócio a atuar como MEI ou migrar para enquadramento ideal.

Entre em contato conosco!

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