EIRELI x EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Eireli x Empresário Individual

O empreendedor brasileiro conta com diferentes modalidades na hora de abrir uma empresa. Se você não quer ter sócios e deseja dar este passo sozinho, continue neste artigo, porque ele é pra você!

Apesar da popularização do Microempreendedor Individual (MEI), nem sempre o perfil do negócio pode ser encaixado nesta categoria. O MEI é mais direcionado a atividades operacionais exercidas pelo próprio empreendedor e possui restrições ao enquadramento, como faturamento anual máximo de R$ 81 mil e impossibilidade de contratar mais de um funcionário.

Por isso, hoje vamos falar sobre outros dois tipos de empresa para quem deseja começar o próprio negócio: a Eireli e o Empresário Individual.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é constituída por uma única pessoa, que é titular de todo o capital social da empresa.

Esta modalidade de empresa foi instituída pela Lei 12.441/2011, apresentando uma alternativa à Sociedade Limitada, onde existe a obrigação de ter, ao menos, um sócio para abrir a empresa.

Vantagem da Eireli

Além de não precisar de um sócio para abrir a empresa, ao optar por uma Eireli, o empresário também tem resguardado o seu patrimônio pessoal, que não pode ser afetado por dívidas da empresa.

Capital Social mínimo

Para alguns empreendedores um requisito fundamental da Eireli pode torná-la uma opção menos viável: o valor do capital social, devidamente integralizado, não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo.

Ou seja, para abrir uma Eireli, em 2020, o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, R$ 104.500,00.

Empresário Individual

Apesar da semelhança na nomenclatura e de algumas características próximas do Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual é uma modalidade de negócio mais robusto para o empreendedor solo que precisa contar com mais funcionários ou deseja um faturamento menos restrito.

Vantagem do Empresário Individual

Diferente da Eireli, não existe um valor mínimo para a composição do capital social da empresa. É possível formalizar o negócio com qualquer valor.

Capital social = seu capital

Ao optar pela Empresa Individual é importante saber que não existe a mesma “blindagem” do seu patrimônio como pessoa física em relação ao negócio.

Em caso de endividamento da empresa, os bens do titular podem ser utilizados para quitar as dívidas. Esta característica, porém, não chega a ser uma desvantagem.

Para o empreendedor comprometido com a saúde financeira do negócio e em manter os impostos em dia, ser Empresário Individual pode representar a melhor opção.

Esta também costuma ser a alternativa de quem inicia um negócio como MEI e resolve ampliar os horizontes da empresa.

Empresa Limitada (Ltda)

Este tipo de empresa tinha por característica a composição a partir de dois ou mais sócios. Depois de uma modificação recente no Art. 1.052 do Código Civil, que estabelece a Sociedade Personificada, ficou determinado que a sociedade limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas (mudança aprovada a partir da Lei nº 13.874, de 2019).

Esta nova possibilidade ainda não foi muito popularizada entre os novos negócios, mas constitui uma possibilidade bastante interessante!

Fique ligado nas nossas redes sociais e aqui no blog, que vamos explicar direitinho num próximo artigo especial sobre o tema!

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