IMPOSTO DE RENDA: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA? ENTENDA AS DIFERENÇAS!

 

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de 2020 podem surgir muitas dúvidas, inclusive sobre o regime de tributação mais adequado. Optar pela tributação simples pode parecer mais prático, mas nem sempre é mais vantajoso. É importante que você saiba as diferenças e descubra se a declaração simples ou completa é a mais adequada na hora de acertar as suas contas com o leão!

 

Tributação Simples

Ao optar pelo desconto simplificado o contribuinte substitui todas as deduções por um abatimento de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na sua Declaração de Ajuste Anual. Na prática, é como se você aceitasse submeter os seus rendimentos a um desconto padrão sobre a base de cálculo do imposto, com um limite que varia a cada ano (em 2020, o valor máximo do abatimento é de R$16.754,34).

 

Quando a declaração simples é indicada?

Este modelo é o mais recomendado para quem conta com apenas uma fonte de renda e não tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com dependentes ou relacionados à educação, saúde ou previdência privada. Neste caso, o próprio programa da Receita Federal deve mostrar, entre as opções de tributação, o desconto simplificado como mais mais vantajoso, mantendo o contribuinte isento, com menos imposto a pagar ou restituição maior a receber.

Basicamente, qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Porém, quando desejar compensar gastos com as despesas dedutíveis, imposto pago no exterior ou ainda resultados negativos da atividade rural no exercício corrente ou de anos anteriores, deve elaborar a declaração completa.

 

Tributação por Deduções Legais

Esta opção de tributação está vinculada ao modelo de declaração completa, que pode ser bem mais interessante para os contribuintes que tenham filhos como dependentes, sejam responsáveis por gastos com educação (escola ou universidade dos dependentes ou de si mesmo), plano de saúde, previdência privada, ou tenham tido alguma circunstância envolvendo internação hospitalar ou tratamentos médicos de diversas naturezas.

Entre os atrativos da tributação por deduções legais no Imposto de Renda de 2020 estão: 

– abatimento de R$ 2.275,08 por dependente (com a devida comprovação);

– deduções integrais de despesas médicas (próprias ou dos dependentes, sendo que pais ou cônjuge que não seja dependente não estão incluídos)

– deduções de despesas com educação, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;

– abatimento de contribuição para plano de previdência privada, com desconto de até 12% da renda;

– possibilidade de incluir livro-caixa de profissional autônomo como dedução integral.

 

Quando optar pela declaração completa?

As deduções permitidas a partir da declaração completa podem ser mais vantajosas para muitos contribuintes, mas é importante ter em mente a necessidade de informar todos os gastos e rendimentos com precisão, para que a vantagem não se transforme em dor de cabeça se a declaração cair na malha fina. Todos os recibos e comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano seguinte à declaração.

 

É normal ter dúvidas em vários aspectos na hora de preencher a declaração. Acessível e prático, nosso serviço de assessoria contábil pode te proporcionar segurança e a garantia de estar escolhendo a melhor opção para a sua declaração de imposto de renda! 

 

Além de economizar com a escolha da melhor alternativa de tributação, você pode evitar erros que podem causar muita dor de cabeça e prejuízo.

 

O prazo vai até o dia 30 de junho. Não espere até a última hora! 

 

Conte com a Cestacorp.!

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