INSS patronal: posso deixar de pagar?
Se você possui uma empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, já está familiarizado com o DAS (sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É essa a guia única que concentra os impostos federais, estaduais e municipais que o seu negócio precisa recolher. Mas num belo dia você percebe que entre essas obrigações consta uma cobrança de INSS. A partir daí surge a dúvida: INSS patronal: posso deixar de pagar? Afinal, o que é isso?
Aqui na Cestacorp. já respondemos a essas questões algumas vezes!
Primeiramente, vamos à explicação!
O INSS presente no DAS do seu negócio é o chamado “INSS patronal”. Ou seja, é a contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além dos seus empregados e prestadores de serviço.
O INSS patronal é, portanto, uma contribuição social exigida pelo governo para que as empresas auxiliem no custeio da aposentadoria e benefícios sociais.
Por consequência, essa explicação responde à segunda pergunta: a contribuição do INSS patronal não é opcional. Assim, você não pode deixar de pagar o INSS patronal, pois ele é uma obrigação que faz parte dos seus impostos a recolher.
Mantenha as obrigações da sua empresa em dia
Por fim, vale lembrar que se você é o dono de uma empresa ou o responsável pelo Departamento Pessoal, deve estar sempre atento em relação aos impostos da folha de pagamento.
Esse cuidado em evitar o não recolhimento ou recolhimento em valor inferior previne ao seu negócio de multas e, também, ações trabalhistas dos funcionários.
Precisando de auxílio para organizar a folha de pagamento e as suas obrigações?
A Cestacorp. oferece as soluções ideais para a sua empresa!
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Maiores informações sobre o INSS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/inss/Paginas/default.aspx
Leia sobre o Simples Nacional em: https://cestacorp.com.br/simples-nacional-e-simples-gaucho/