IRPF 2021: COMO SE ORGANIZAR COM ANTECEDÊNCIA PARA O IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2021: como se organizar com antecedência para o imposto de renda

Em 2021 eu não vou deixar a declaração para a última hora: se essa não foi, bem que poderia ter sido uma resolução de ano novo para muuuita gente! Afinal, o ano de 2020 bagunçou a vida de boa parte da população, impactando, inclusive, sua renda.

Enquanto a gente espera a vacina e reorganiza a vida, a palavra de ordem é economizar: e isso também vale para o imposto de renda! 

O calendário do imposto de renda, tradicionalmente, começa só em março. Mas, para quem precisa declarar, já é possível ir organizando a documentação necessária e garantir o seu lugar entre os primeiros lotes de restituição  – porque (guarde essa informação!) quem declara antes, recebe antes!

 

Quando começa o prazo?

Até o momento, o calendário oficial não foi divulgado. Historicamente, o prazo é de 60 dias, de 1º de março a 30 de abril (exceto no IRPF 2020, em que o prazo foi estendido até 30 de junho, em razão da pandemia).

 

Quem precisa declarar?

Ainda é esperada a publicação dos requisitos, mas as exigências devem ser similares às do IRPF 2020, onde tiveram que declarar os contribuintes que se encaixavam em alguma das seguintes situações: 

– Rendimento anual superior ao valor de R$ 28.559,70 (uma média de R$ 2.379,98 por mês);

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenizações trabalhistas, cadernetas de poupança ou doações) cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

– Receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;

– Ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;

– Investimentos e operações na bolsa de valores;

– Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

O que acontece se não declarar?

O contribuinte que for obrigado e não entregar, ou apresentar a declaração fora do prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode ser de 20% sobre o IR devido.

 

Qual é a melhor: declaração simplificada ou completa?

Isso depende inteiramente do perfil de cada contribuinte. 

 

A declaração simplificada, como o nome já diz, pode ser a opção mais simples para quem tem poucas despesas a deduzir. Com o desconto padrão de 20% sobre o cálculo do imposto, pode configurar isenção ou um menor imposto a pagar. 

Já a declaração completa, que obedece o regime de tributação por deduções legais, permite separar as despesas dedutíveis, isto é, aquelas que não entram na base de cálculo do valor sobre o qual o imposto incide, como mensalidades de escola ou curso universitário, despesas médicas, custo por dependentes e contribuições previdenciárias. A discriminação destas despesas no modelo completo permite reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a qual o contribuinte terá direito.

Ou seja: os dois modelos são vantajosos, mas é preciso realizar uma análise prévia para garantir que você não deixará de economizar o máximo possível. Para ter certeza sobre a melhor alternativa para o seu caso, a análise especializada, feita por profissionais da área é a melhor alternativa. 

 

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Neste caso, o trabalho é todo por nossa conta. Você só precisa encaminhar a documentação necessária. Anota aí:

  • Cópia da declaração do ano anterior (se houver); 
  • CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
  • CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • Informes de Rendimentos, que são os documentos fornecidos pelas empresas onde o contribuinte trabalhou em todo o respectivo período (ano de 2019), contendo os valores recebidos, impostos retidos na fonte, INSS e CNPJ da empresa;
  • Informes de instituições financeiras onde possua contas bancárias, cadernetas de poupança ou investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e gastos com educação, se desejar abater os valores, tendo em mãos os respectivos recibos, notas fiscais e boletos de pagamento, além do CNPJ ou CPF do prestador do serviço;
  • Documentos referentes a bens móveis e imóveis e financiamentos pré-existentes e/ou compra e venda que tenham ocorrido durante o ano. 

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