O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FGTS

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FGTS

O que você precisa saber sobre FGTS

Mesmo para quem não é estreante no mercado, existem muitas dúvidas sobre um benefício bastante popular: o FGTS. Neste artigo abordaremos, em resumo, o que você precisa saber sobre FGTS.

Mas vamos começar!

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pelas iniciais “FGTS”, é uma espécie de reserva para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele possui uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deve realizar depósitos mensais.

Dessa forma, no início de cada mês, além de depositar o salário na conta do empregado, os empregadores devem realizar os depósitos do FGTS. Assim, são depositados, em contas abertas na Caixa, valores correspondentes a 8% do salário de cada funcionário.

Quem tem direito ao FGTS?

Conforme a legislação, todo trabalhador com contrato de trabalho formal regido pela CLT tem direito ao FGTS. Entre as classes que também contam com o direito ao benefício estão os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e, também, atletas profissionais.

O que acontece quando o empregador não deposita o FGTS?

É importante ficar atento a essa obrigação! Afinal, existem penalizações para o empregador que não realiza o depósito mensal na data correta, nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes.

Entre as sanções, está a multa por atraso. Além disso, a empresa corre o risco de parar na Justiça por não honrar as obrigações para com o empregado, que tem direito à rescisão do contrato de trabalho por falta do empregador. Ainda vale frisar que a empresa não poderá expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

Apesar dessa obrigação, há exceções. Durante a pandemia, por exemplo, algumas medidas provisórias editadas pelo governo federal (sendo a MP 1.046/21 a mais recente) permitiram a suspensão do recolhimento.

Na íntegra, a MP 1.046/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

Quando é possível sacar o FGTS

Além da demissão sem justa causa, mencionada anteriormente, existem algumas situações em que o empregado pode ter acesso ao seu FGTS. Uma delas é o Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Outras situações que permitem o saque do valor são o término do contrato por tempo determinado, rescisão do contrato por culpa recíproca. Além dessas, a necessidade decorrente de desastre natural, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, ou o enfrentamento de doenças graves, também dão direito.

Por fim, também é possível acessar o valor para conquistar a casa própria. Dessa forma, o FGTS pode servir à aquisição de imóvel. O valor pode, ainda, ajudar na liquidação ou amortização de dívida, ou no pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Novidades sobre o FGTS

Por fim, vale lembrar que a MP 1.046/21 autorizou empregadores a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Portanto, a partir de agora, será necessário regularizar a situação.

O recolhimento das parcelas referentes a esses meses já está acontecendo. Além disso, o processo pode ser feito de maneira digital, sem necessidade de ir até a agência bancária.

Dessa forma, o recolhimento ou antecipação das parcelas, acontece de forma automática até dezembro de 2021.

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