Que tal doar Imposto de Renda para instituições beneficentes?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) oferece algumas alternativas para que o contribuinte identifique a opção mais vantajosa para o seu caso. Mas você sabia que, através dela, também é possível ajudar quem precisa ao doar imposto de renda?
A Receita Federal permite ao contribuinte destinar parte do seu imposto devido a projetos sociais. E isso pode ser feito dentro da própria declaração, mas apenas a declaração de imposto de renda pelo modelo completo!
Se você nao lembra a diferença entre o imposto de renda simplificado e completo, saiba mais em
https://cestacorp.com.br/imposto-de-renda-declaracao-simplificada-ou-completa-entenda-as-diferencas/
Quem pode ser beneficiado com a doação realizada no imposto de renda
Não é possível, até o momento, escolher a instituição que será diretamente beneficiada com os valores das doações. Hoje, o contribuinte pode optar entre duas causas: ajudar o fundo da Criança ou o do Idoso.
Vale destacar que nem toda organização pode receber doações através do Imposto de Renda. Para serem habilitadas, as instituições devem ter cadastro nos respectivos conselhos beneficiados e propostas de projetos previamente aprovadas, com carta de captação ativa.
Uma novidade implementada pelo Leão e que passa a valer neste ano, é a possibilidade de doar, de maneira direta, recursos para os Fundos do Idoso geridos por conselhos municipais, estaduais e nacionais. A mudança veio com a Lei 13.797/2019, aprovada no ano passado, determinando que, agora, essas doações são realizadas diretamente na declaração, repassando os recursos junto à primeira cota ou cota única do seu imposto.
A mesma dinâmica funciona para as contribuições dedicadas aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de não poder escolher os projetos que serão beneficiados, o contribuinte pode determinar se os recursos serão dedicados à aplicação no município, estado ou para ações de âmbito nacional.
Para maiores informações: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16103
Quanto é possível doar e abater do imposto de renda
O contribuinte pode realizar a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.
Caso você deseje doar um valor maior, é possível, porém, ele não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Vale lembrar duas coisas importantes:
A primeira, é que quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2020 é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 e, a segunda, é que o prazo foi alterado pelo segundo ano consecutivo.
Em 2021, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para declarar a sua renda.
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