O QUE SÃO O SIMPLES NACIONAL E O SIMPLES NACIONAL GAÚCHO?

O que são o Simples Nacional e o Simples Gaúcho?

 

Apesar do nome, os termos e siglas utilizados para definir os regimes de tributação e tipos de tributos que incidem sobre os negócios muitas vezes não parecem tão simples de entender. Mas hoje vamos te mostrar que o Simples Nacional realmente não tem nada de complicado, pelo contrário: pode ser bem vantajoso para a sua empresa!

 

Preparado? Vamos lá!

 

Afinal, o que é o Simples Nacional?

Conforme definição da Receita Federal, Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. 

 

Ou seja, trata-se de um regime diferenciado de tributação, aplicável às micro e pequenas empresas, em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Vantagem do Simples

Como o nome sugere, neste regime a arrecadação de uma série de tributos acontece de maneira unificada, ou seja, aplica-se uma alíquota única de impostos/contribuições sobre a receita, o que pode levar à redução de até 40% da carga tributária das empresas.

 

Impostos que compõem o Simples

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa deverá emitir todos os meses o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Este documento único de arrecadação pode corresponder a quitação dos seguintes tributos, variando de acordo com a atividade da empresa:

 

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Vale destacar que todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples, não havendo necessidade de pagamento em guia separada do imposto estadual e municipal, porém, não dispensando a empresa dos cadastros estadual (inscrição estadual) e municipal (inscrição municipal). 

 

Também existe redução dos custos trabalhistas, já que a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento se torna dispensável neste regime de tributação.

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Como mencionamos lá em cima, o Simples Nacional é voltado à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para ser enquadrado, o contribuinte deve atender os seguintes requisitos: 

1) Quanto à natureza jurídica: ser sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;

2) Quanto à receita bruta: observar o limite máximo anual estabelecido em Lei, sendo:

2.1) Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;

2.2) Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

 

Simples Nacional Gaúcho

As empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul, que estiverem devidamente enquadradas no Simples Nacional, ainda contam com um importante benefício: a isenção do ICMS.

 

Isso quer dizer que além da redução tributária decorrente da adesão ao Simples Nacional, os empreendedores gaúchos ainda podem contar com o incentivo estabelecido a partir da Lei Estadual 13.036/2008, que prevê a isenção ou redução do imposto.

 

As empresas do Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores for igual ou inferior a R$ 360 mil, são isentas do pagamento do ICMS.

 

Acima deste valor, o benefício obedece à seguinte tabela (atualizada pela Lei Estadual 15.057/17) de redução do ICMS:

Entender as características e as vantagens do Simples Nacional é bem… simples! Viu só?

 

Então que tal organizar o seu negócio para economizar com tributação e burocracia?

 

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