ÚLTIMA CHAMADA DO IMPOSTO DE RENDA: TIRE AS DÚVIDAS E NÃO PERCA O PRAZO!

Última chamada do Imposto de Renda: tire as dúvidas com a Cestacorp. e não perca o prazo!

Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, não tem jeito: boa parte dos contribuintes acaba deixando para a última hora, correndo o risco de perder o prazo para acertar as contas com o leão. Neste ano de 2020, a data limite foi estendida até o dia 30 de junho em função da pandemia de Covid-19, dando um pouco mais de tempo para o contribuinte organizar a documentação.

Mesmo assim, até a última quinta-feira (18), a Receita Federal havia registrado 1,494 milhão de declarações entregues no Rio Grande do Sul – pouco mais de 30% dos contribuintes ainda não encaminharam a declaração. No Brasil, o percentual é um pouco maior: 40% dos contribuintes não entregaram a declaração, deixando a Receita à espera de cerca de 13 milhões de declarações.

 

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A pessoa física que estiver em dúvida se precisa declarar o Imposto de Renda em 2020, pode conferir essa lista de regrinhas fixadas pela Receita Federal para o ano-calendário de 2019. 

Em resumo, precisam entregar a declaração de ajuste anual as pessoas residentes no Brasil que, em 2019, estiveram enquadradas em pelo menos alguma das seguintes situações:

  • Rendimento anual superior ao valor de R$ 28.559,70 (uma média de R$ 2.379,98 por mês);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenizações trabalhistas, cadernetas de poupança ou doações) cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Residência fixada no Brasil em qualquer mês, encontrando-se nesta condição em 31 de dezembro de 2019; 
  • Ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Investimentos e operações na bolsa de valores;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, com valor total superior a R$ 300 mil.

 

Preciso declarar mesmo que não tenha tido rendimentos?

Muitas pessoas acabam sendo pegas de surpresas, mas como o último tópico listado acima deixa claro, se alguém tiver vinculada ao seu nome a posse ou propriedade de bens e direitos que, somados, ultrapassem o valor de R$ 300 mil reais, precisa entregar a declaração. Mesmo que não tenha fontes de rendimentos!

 

O que acontece se não entregar a declaração?

Se você estiver estiver enquadrado nas regras estipuladas pela Receita Federal, descritas ali em cima, a entrega da declaração de ajuste anual é obrigatória. Se ela não for encaminhada até o limite do prazo, você estará sujeito a uma multa de, no mínimo R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido – o que pode acabar sendo bem salgado!

 

Quem está isento do Imposto de Renda 2020?

Além das pessoas que tiveram, em 2019, rendimentos anuais inferiores ao valor de R$ 28.559,70, existem outros casos específicos em que é possível solicitar a isenção.

É o caso dos Portadores de Moléstia Grave – termo que se refere às seguintes doenças:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (de pelo menos um dos olhos)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (Câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Nestes casos, é necessário apresentar laudo pericial que comprove a doença.

Também são isentos aqueles que possuem apenas rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). 

 

O que é necessário declarar no Imposto de Renda?

Vale a pena esclarecer uma diferença entre termos de praxe para a contabilidade, mas que podem gerar confusão para o contribuinte: o chamado ano-exercício diz respeito ao momento em que você está entregando a declaração (2020), enquanto o ano-calendário é referente ao período ao qual as informações são relativas (o ano anterior, 2019).

Sendo assim, na declaração do Imposto de Renda você deve declarar, considerando o ano-calendário, tudo que ganhou, o que pagou e o que possui. Na sua declaração de ajuste anual também é necessário informar mudanças de endereço e se houve alteração referente ao cônjuge ou dependentes.

Além de informar todos os rendimentos mensais, bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até 31 de dezembro de 2019, ganhos isentos de Imposto de Renda, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), heranças ou mesmo valores relacionados a ações judiciais precisam ser declarados. 

Investimentos que são populares justamente pelo fato de serem isentos de Imposto de Renda, também precisam ser declarados. É o caso da poupança, LCI e LCA.

A escolha entre a declaração simples e a completa é outra questão importante, que pode impactar bastante o resultado final, em relação ao imposto a pagar ou a restituir. Você pode saber mais sobre este assunto neste outro artigo específico sobre a questão, aqui no blog da Cestacorp.

 

Imposto de Renda sem stress: ainda dá tempo!

A assessoria contábil especializada da Cestacorp. oferece atendimento pessoal e personalizado, para resolver com agilidade e sem dor de cabeça a declaração do Imposto de Renda 2020. 

 

Estamos recebendo a documentação necessária até o meio-dia de 30 de junho!

Você vai precisar, pelo menos de:

  • Cópia da declaração do ano anterior (se houver); 
  • CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
  • CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • Informes de Rendimentos, que são os documentos fornecidos pelas empresas onde o contribuinte trabalhou em todo o respectivo período (ano de 2019), contendo os valores recebidos, impostos retidos na fonte, INSS e CNPJ da empresa;
  • Informes de instituições financeiras onde possua contas bancárias, cadernetas de poupança ou investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e gastos com educação, se desejar abater os valores, tendo em mãos os respectivos recibos, notas fiscais e boletos de pagamento, além do CNPJ ou CPF do prestador do serviço;
  • Documentos referentes a bens móveis e imóveis e financiamentos pré-existentes e/ou compra e venda que tenham ocorrido durante o ano. 

 

O prazo está chegando ao fim, mas ainda há tempo para entrar em contato conosco e contar com a garantia de um serviço profissional e eficiente, para entregar de uma vez por todas a sua declaração e só lembrar do leão no ano-exercício de 2021! 

 

Fale conosco agora mesmo:

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