CORONAVÍRUS E A PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Em meio a pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções nº 152/2020 e 15/2020, postergando o vencimento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional.

Explicando:
Dentro do DAS do Simples Nacional, há o pagamento de diversos tributos, sendo eles:

FEDERAIS: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP

ESTADUAIS: ICMS

MUNICIPAIS: ISS

De acordo com a Resolução nº 152/2020, os impostos federais serão postergados da seguinte maneira:

Novos vencimentos ficarão assim:
Março/2020 (com vencimento original em abril/2020) vencerá em Outubro/2020.
Abril/2020 (com vencimento original em maio/2020) vencerá em Novembro/2020.
Maio/2020 (com vencimento original em junho/2020) vencerá em Dezembro/2020.

Importante:
O DAS de competência Setembro/2020, vence em Outubro/2020
O DAS de competência Outubro/2020, vence em Novembro/2020
O DAS de competência Novembro/2020, vence em Dezembro/2020.

 

Já a Resolução nº 154/2020, que trata dos tributos estaduais e municipais, traz a postergação destes tributos para:

Novos vencimentos ficarão assim:
Março/2020 (com vencimento original em abril/2020) vencerá em Julho/2020.
Abril/2020 (com vencimento original em maio/2020) vencerá em Agosto/2020.
Maio/2020 (com vencimento original em junho/2020) vencerá em Setembro/2020.

Importante:
O DAS de competência Junho/2020, vence em Julho/2020
O DAS de competência Julho/2020, vence em Agosto/2020
O DAS de competência Agosto/2020, vence em Setembro/2020.

 

Portanto, nestes meses de julho a dezembro de 2020, os contribuintes terão DOIS DAS a serem pagos. Organize-se desde já!

O Comitê gestor passará maiores orientações operacionais, as quais, manteremos vocês informados!

 

Lembre-se

Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.

Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.

Evite aglomerações.

Mantenha os ambientes bem ventilados.

Não compartilhe objetos pessoais.

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