Em meio a pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções nº 152/2020 e 15/2020, postergando o vencimento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional.
Explicando:
Dentro do DAS do Simples Nacional, há o pagamento de diversos tributos, sendo eles:
FEDERAIS: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP
ESTADUAIS: ICMS
MUNICIPAIS: ISS
De acordo com a Resolução nº 152/2020, os impostos federais serão postergados da seguinte maneira:
Novos vencimentos ficarão assim:
Março/2020 (com vencimento original em abril/2020) vencerá em Outubro/2020.
Abril/2020 (com vencimento original em maio/2020) vencerá em Novembro/2020.
Maio/2020 (com vencimento original em junho/2020) vencerá em Dezembro/2020.
Importante:
O DAS de competência Setembro/2020, vence em Outubro/2020
O DAS de competência Outubro/2020, vence em Novembro/2020
O DAS de competência Novembro/2020, vence em Dezembro/2020.
Já a Resolução nº 154/2020, que trata dos tributos estaduais e municipais, traz a postergação destes tributos para:
Novos vencimentos ficarão assim:
Março/2020 (com vencimento original em abril/2020) vencerá em Julho/2020.
Abril/2020 (com vencimento original em maio/2020) vencerá em Agosto/2020.
Maio/2020 (com vencimento original em junho/2020) vencerá em Setembro/2020.
Importante:
O DAS de competência Junho/2020, vence em Julho/2020
O DAS de competência Julho/2020, vence em Agosto/2020
O DAS de competência Agosto/2020, vence em Setembro/2020.
Portanto, nestes meses de julho a dezembro de 2020, os contribuintes terão DOIS DAS a serem pagos. Organize-se desde já!
O Comitê gestor passará maiores orientações operacionais, as quais, manteremos vocês informados!
Lembre-se
Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.
Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
Evite aglomerações.
Mantenha os ambientes bem ventilados.
Não compartilhe objetos pessoais.