Alterações no e-Social Domestico

ALTERAÇÕES NO E-SOCIAL DOMESTICO

Para você que é empregador doméstico, ou seja, contrata um empregado doméstico, saiba que no dia 11/12/2022 será o último dia para acessar o e-Social Domestico com o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Se você contrata uma empresa contábil para fazer a gestão da sua folha de pagamento doméstico, é possivel que você não esteja entendo muita coisa, mas a gente explica:

Atualmente, para fazer a folha de pagamento da sua doméstica é utilizado um código numérico de acesso e uma senha previamente escolhida. O código de acesso é o Login de acesso.

ATENÇÃO PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2022

A partir do dia 12 de dezembro, este código de acesso não poderá ser utilizado, passando a valer o seu acesso ao gov.br. Se você não sabe o que é o a conta gov.br, sendo informações da própria Receita Federal, ela é “uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais”.

Esta conta possui selo de confiabilidade [já falamos sobre isso neste post do instagram] e aos empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

POR QUE APENAS OURO E PRATA?

Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no e-Social, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
  • Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal;
  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?

O envio de eventos para o e-Social utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo e-Social Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

 

MEU ESOCIAL DOMESTICO É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao e-Social, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br e o certificado digital não devem ser repassados. Esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital do usuário, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.

Para esses casos, o correto é que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao e-Social, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no e-Social.

 

COMO OUTORGAR PROCURAÇÃO:

  • Se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o e-CAC, da Receita Federal.
  • Presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
  • Por meio de formulário eletrônico.

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

Será um prazer lhe auxiliar! Contate-nos através do WhatsApp (51) 3013.4334

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