Ponto britânico: O que é e por que você deve se atentar a ele?

Ponto britânico: O que é e por que você deve se atentar a ele?

Você já ouviu falar da fama britânica com a pontualidade? É justamente desse contexto que surgiu o ponto britânico, situação em que as empresas registram sempre os mesmos horários de entrada e saída dos funcionários, não considerando as divergências de minutos.

Isso significa, por exemplo, que todos os dias um funcionário tem marcado em seu registro de ponto a entrada às 8h, algo que, na realidade, é praticamente impossível de ocorrer, já que imprevistos e atrasos ocorrem e os minutos sempre variam de um dia para outro.

Com base nesse contexto, a legislação trabalhista proíbe a prática do ponto britânico, mesmo que algumas empresas ainda prefiram adotar esse modelo, fator que pode prejudicar tanto a organização quanto o empregado de diversas maneiras.

Para ajudar você a ficar por dentro de todas as regras e impactos provocados pela adoção do ponto britânico, neste artigo, o Tangerino by Sólides – Software para DP em parceria com a Cestacorp., traz todas as informações sobre esse tema. Continue a leitura!

O que é ponto britânico?

O termo “ponto britânico” é uma referência à cultura britânica, em que os moradores são conhecidos por sua excelente pontualidade. Isso significa que se um compromisso é marcado às 13h, nesse mesmo horário o convidado deve chegar.

Levando esse contexto para dentro das empresas, o ponto britânico é usado quando horários de entrada e saída no cartão de ponto dos funcionários são sempre registrados de maneira idêntica, não considerando as diferença de minutos entre uma marcação e outra.

Isso significa que, mesmo que um funcionário tenha chegado às 09h22, ficará registrado em seu cartão de ponto a entrada às 9h. Ou seja, não importa o horário que ele entre, ficará sempre anotado o mesmo horário.

É importante esclarecer que o conceito não contempla os horários de saída e entrada do almoço, visto que o maior problema está no não cumprimento do tempo real de trabalho por dia do funcionário, contabilizados entre a entrada e saída da empresa.

Fato é que, na prática, pode-se dizer que é impossível que um trabalhador registre, por exemplo, sua entrada diariamente às 9h, em ponto. Afinal, atrasos devido ao trânsito, antecipações e imprevistos diversos podem ocorrer com qualquer pessoa em seu dia a dia.

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

De acordo com o artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que trata da duração padrão das jornadas de trabalho, o tempo de trabalho por dia não pode ultrapassar as 8h, exceto em situações pré-definidas.

Outro ponto importante do artigo diz respeito ao atraso que é permitido pela legislação trabalhista, que estabelece que:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Isso significa que,  um funcionário que possua uma jornada de trabalho que se inicia às 9h e é finalizada às 18h, caso ele registre seu ponto às 8h07, não configura atraso a ser descontado de seu salário.

Esse contexto é um bom exemplo para a Lei da Tolerância de Atraso no controle de ponto, que foi criada pelo fato de que essa pontualidade britânica não corresponde à realidade, exatamente porque imprevistos acontecem.

Quais as vantagens e desvantagens do ponto britânico?

É importante trazer um aspecto que não pode ser ignorado no contexto do ponto britânico: o fato de que, mesmo sendo uma prática não permitida pela legislação, ainda assim existem empresas que a adotam.

E o principal motivo dessa adoção é devido à praticidade que esse modelo de ponto traz, a princípio. Isso porque, como se sabe, a legislação determina que empresas com 20 funcionários ou mais façam o registro de ponto.

Em caso de organizações com grande número de colaboradores, a tarefa pode ser considerada ainda mais desafiadora, o que faz com que algumas empresas prefiram esse sistema “mais prático” de gestão de ponto.

Além disso, muitas empresas não conhecem os sistema e softwares de departamento pessoal modernos, com uso de tecnologia, disponíveis no mercado para controle de ponto ou até mesmo conhecem, mas têm receio de investir em mudanças desse tipo.

No entanto, essa praticidade aparente pode render problemas para a empresa, especialmente porque uma das principais vantagens da gestão de ponto precisa e bem feita é o acesso a dados que permitem uma tomada de decisão estratégica dentro da empresa.

Por isso, é muito importante que sejam consideradas também as diversas desvantagens da adoção do ponto britânico.

Desvantagens da adoção do ponto britânico:

  • Falta de real controle sobre a jornada dos funcionários, afetando a transparência da gestão de ponto;
  • Criação de cenário negativo com possíveis passivos trabalhistas;
  • Impossibilidade do uso da jornada de trabalho como prova em uma ação judicial, podendo prejudicar empresas e colaboradores;
  • Dificuldade do departamento pessoal e Recursos Humanos em controlar as jornadas de trabalho das equipes;
  • Impactos negativos na organização e estratégia da gestão de pessoas;
  • Falta de acesso a dados e indicadores, como absenteísmo, que só são possíveis de serem conseguidos com o correto registro de ponto;
  • Queda na produtividade dos colaboradores.

Por que o Ponto Britânico é proibido?

Devido ao fato de mascarar a realidade da jornada de trabalho do colaborador, o ponto britânico não possui valor legal desde 2019, conforme trata a lei n°13.874.

Dessa maneira, a CLT invalida todo cartão de horas quando ele é marcado nesse estilo de ponto britânico. A súmula 338 estabelece que:

“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo à comprovação de horas.”

 Sendo assim, quando é identificada a marcação de ponto britânico, o juiz que está avaliando o processo trabalhista é obrigado a invalidar as horas. Isso porque não é possível levar em consideração que houve hora extra quando a marcação está exata todos os dias.

Por meio dessa decisão, a justiça entende que é impossível que seja feita a marcação de horas exatas e essa proibição se deve, principalmente, devido a dois aspectos, que são:

  1. O fato de não retratar a realidade;
  2. A possibilidade de fraude.

Com relação ao primeiro aspecto, tem a ver com o fato de que, afinal, o trabalhador não consegue provar que trabalhou determinado número de horas, o que pode afetar, para mais ou para menos, o cálculo do seu pagamento ao final do mês.

E sobre o aspecto da fraude, diz respeito ao fato de que, por se tratar de um registro manual, não existe uma segunda via, que deveria estar em poder do funcionário, possibilitando uma ação de má-fé do empregador, que pode adulterar o ponto.

Da mesma maneira, um funcionário pode falsamente alegar à justiça que precisa receber horas extras, sendo que o ponto britânico não terá condições de comprovar ou não essa informação.

Dessa forma, fica provado que o ponto britânico não tem a capacidade de proteger nem o funcionário, nem o empregador, podendo causar sérios problemas para ambas as partes.

Quais as consequências para empresa e empregado praticar o ponto britânico?

Já deu para perceber que, apesar de parecer mais simples para as empresas e até para os funcionários, o modelo de ponto britânico, afinal, não cumpre o papel que deveria cumprir na correta gestão da jornada de trabalho.

Empresas que optam por adotar esse sistema, podem enfrentar consequências nada positivas em diversas frentes.

A começar, afinal, pelo não acompanhamento real da jornada de trabalho dos funcionários. Isso porque uma das principais razões de existir o controle de ponto é justamente gerir os horários de entrada e saída dos profissionais.

Muito mais do que o simples ato de controle, a gestão de ponto entrega para o RH e o DP informações valiosas e que poderão ser utilizadas nas várias estratégias da área.

Por exemplo: ao notar que vários funcionários estão apresentando altas taxas de absenteísmo, a área deve agir para entender o contexto e avaliar possíveis motivos e planejar ações internas para reduzir ou acabar com esse índice.

Ao adotar o ponto britânico, a empresa acaba não tendo o devido controle sobre essas ocorrências, deixando de lado a possibilidade de entender a realidade dos profissionais.

O alto número de absenteísmo pode indicar, por exemplo, falta de comprometimento e engajamento dos funcionários ou uma insatisfação com a empresa, o que acaba levando também à elevação na taxa de turnover, que indica problemas na saúde da organização.

Apesar de parecer, a princípio, algo positivo somente para as empresas, o controle de ponto é uma prática extremamente importante também para os funcionários.

De acordo com um levantamento feito pelo escritório de advocacia LG&P, o principal motivo motivo de processos na justiça trabalhista está diretamente relacionado à falta de controle de ponto bem feito.

A pesquisa mostra que as horas extras são as campeãs e representam mais de 2 milhões de processos envolvendo, por exemplo, casos de pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto.

Esse contexto mostra a relevância de um controle de ponto bem feito também para o funcionário. Afinal, caso tenha adotado o ponto britânico, o profissional não terá condições de apresentar provas concretas mostrando suas jornadas de trabalho.

Qual o método mais seguro para fazer o controle de ponto em sua empresa?

A legislação estabelece que o controle de ponto pode ser realizado de quatro maneiras: manual, mecânico, eletrônico ou digital.

Porém, não há dúvidas de que as soluções mais tecnológicas são as mais modernas e, consequentemente, apresentam o desempenho mais eficiente e as melhores vantagens.

A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2011, regulamentou o uso de soluções alternativas para o registro de ponto. Hoje, esse assunto é regido pela portaria 671, de 2022.

A partir disso, sistemas como os aplicativos de controle de ponto, considerados o método mais seguro e prático, foram liberados para uso legal por parte das empresas.

Esses app são instalados em computadores e dispositivos móveis, permitindo que o empregado faça o seu registro até mesmo quando estiver sem conexão com a internet.

As marcações são atualizadas em tempo real e tanto o RH quanto cada colaborador podem acessar e conferir, no momento do registro, se ele está correto.

Esse modelo de gestão de ponto entrega uma marcação conforme a realidade, considerando as horas e minutos exatos do registro, permitindo que sejam devidamente computados os atrasos, faltas e horas extras.

Inclusive, esses dados, que são fundamentais para o RH e o DP, podem ser exportados para os softwares de folha de ponto que a empresa já utiliza, tornando ainda mais preciso e ágil o cálculo correto da folha de pagamento, não havendo espaço para erros.

É importante também frisar que, em caso de problemas na justiça envolvendo a jornada de trabalho, tanto o empregador quanto o funcionário têm à disposição os mesmos registros para serem apresentados como prova, possibilitando um processo mais justo.

Assim, é possível citar algumas vantagens que podem ser aproveitadas pelas empresa que escolhem utilizar o controle de ponto online, tais como:

  • Mais agilidade no fechamento da folha de pagamento;
  • Facilidade no controle de ponto mesmo para colaboradores externos;
  • Aumento da transparência no processo de registro de ponto;
  • Possibilita a mobilidade corporativa;
  • Permite um controle mais eficaz da jornada de trabalho;
  • Reduz os custos de aquisição e manutenção do sistema.

O ponto britânico parece, a princípio, interessante para as empresas, pela facilidade da gestão, e também para os colaboradores, por não precisarem se preocupar com a marcação precisa.

Porém, agora, você já sabe tudo sobre o ponto britânico e como essa prática pode ser prejudicial para as empresas e funcionários.

Afinal, o verdadeiro propósito da gestão de ponto é controlar a jornada de trabalho dos funcionários, extrair importantes dados que são fundamentais nas estratégias do RH e DP, além de servir como prova legal em um contexto de processo trabalhista na justiça!

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