O INSS Patronal e sua importância para a manutenção da seguridade social

O INSS Patronal é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regime tributário de cada empresa. Em outras palavras, é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além de seus empregados e prestadores de serviço. Neste artigo vamos abordar sobre o assunto e sobre sua importância para a manutenção da seguridade social,

Você já sabe que todo e qualquer colaborador que trabalhe com carteira assinada, precisa ter um valor descontado de sua folha de pagamento. E isso cabe a qualquer empresa. Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é INSS Patronal, tipos de tributação onde é incluído e como o pagamento deve ser feito.

O que é INSS Patronal?

Para entender o que é INSS Patronal, primeiro, é necessário saber o que é Seguridade Social. De acordo com a Constituição Federal, é um conjunto de ações públicas que asseguram os direitos à previdência, saúde e assistência social.

A Seguridade Social deve ser financiada de forma indireta, por meio de recursos provenientes de orçamentos de entes federativos e também deve ser financiada, por meio do recolhimento de tributos pagos pelos empregadores. Então, no demonstrativo de pagamento, dois tipos de INSS são identificados, sendo o INSS do colaborador e o INSS patronal, do empregador.

Portanto, estamos falando de uma contribuição paga pelas empresas, para financiar a Seguridade Social. Ela abrange empresas e sociedades que assumem riscos de atividade econômica, não importando qual seja sua finalidade lucrativa, o que também diz respeito aos órgãos de entidades públicas.

Esta lei diz respeito a empresas de pessoa física na condição de empregador, donos de obras de construção civil, missões diplomáticas, repartições consulares de carreira estrangeira, cooperativas, associações e entidades.

Também se encaixa a essa lei contribuintes individuais em relação ao segurado que presta os serviços para eles. Sendo assim, quando a Lei de Seguridade Social se refere a empresas, ela inclui pessoas físicas e jurídicas, então, todas estão sujeitas ao recolhimento do INSS Patronal.

Agora que você já sabe o que é INSS Patronal, porque ele deve ser pago pelas empresas e tambem a importância para a manutenção da seguridade social, no próximo tópico, vamos mostrar os tipos de tributação que podem ser incluídos.

Tipos de tributação do INSS Patronal

De acordo com a Lei nº 8.212, artigo 10, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, e se encaixa aos seguintes tipos de tributação:

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de uma regra válida para as empresas que optaram pelo Simples Nacional e que se enquadrem nos anexos I, II, III e V.

Para aquelas que se encaixam no anexo IV e que cadastraram o CNAEs, fornecendo serviços de limpeza, advocatícios, construção civil, vigilância e obras, fazem o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Isso porque o percentual desse tributo não está incluso na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que eles precisam recolher por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Quando há retirada de pró-labore, o percentual de contribuição é de 31% sobre o valor bruto, sendo que 11% estão relacionados à contribuição do contribuinte sócio e 20% do patronal.

Lucro Presumido e Lucro Real

De acordo com os escritórios de contabilidade para empresas, as organizações com tributação por Lucro Presumido e Lucro Real recolhem 20% do INSS Patronal sobre a folha de pagamento.

Para saber o quanto precisa ser pago, é necessário calcular 20% do INSS + RAT ou FAP, mas dependendo da atividade que a empresa presta, o cálculo pode ser feito considerando a receita bruta.

E de acordo com a Lei 8.212/91, a contribuição a cargo da organização deve ser recolhida de 20% do CPP, sobre a folha de pagamento. Isso significa que o recolhimento de 20% não diz respeito apenas à folha de pagamento dos funcionários com carteira de trabalho assinada, mas também de qualquer trabalhador que presta serviços para a empresa como funcionários autônomos (RPA).

Risco de Acidente de Trabalho – RAT

Tanto o RAT quanto o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) são obrigatórios por lei. É uma contribuição feita pela empresa e calculada na folha de pagamento.

O resultado mostra o valor que a empresa precisa pagar para cobrir os gastos da previdência com trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou que desenvolveram doenças ocupacionais.

Assim, uma assessoria de contabilidade calcula uma porcentagem de 1%, 2% e 3% em relação ao grau de risco de uma empresa, variando entre leve, médio e grave, respectivamente.

O FAP muda com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), podendo ser alterado de acordo com a probabilidade de riscos e acidentes dentro de uma organização. Quanto menos acidentes relacionados a uma empresa ocorrem, melhor será sua bonificação, calculada em uma porcentagem do RAT.

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta passou a valer em 2015, com a Lei nº 13.161/2015. Com isso, de acordo com um escritório de serviços de contabilidade, as empresas podem escolher entre o cálculo sobre a folha de pagamento ou receita bruta.

No segundo caso, também conhecido como desoneração, o valor recolhido pode variar de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da organização, tendo em conta as atividades previstas nos artigos 7 e 8, da lei 12.546/11.

Conclusão

O INSS é uma arrecadação importante e que garante o acesso das pessoas aos mais variados seguros sociais, como a aposentadoria. É papel da empresa e do colaborador contribuir com a Lei da Seguridade Social, garantindo uma sociedade mais justa e igualitária.

Além disso, todos os recursos arrecadados são usados para diversas melhorias para o país, de modo a assegurar mais benefícios e qualidade de vida aos trabalhadores. Neste artigo, você entendeu um pouco mais sobre o INSS Patronal, e porque ele é tão importante para as empresas e para as pessoas.

Autor: Rubens Adriano – Analista de Departamento Pessoal da CESTACORP.